Segunda Secretaria

Competências

Regimento Interno

Art. 20 – São atribuições do primeiro e do segundo Secretários, além de outras que vierem a ser instituídas:

I – secretariar os trabalhos das reuniões e sessões;

Il -superintender a redação das atas;

III – zelar pelos anais e livros da Câmara Municipal;

IV – receber e expedir correspondência oficial da Casa, exceto as das Comissões.

Parágrafo Único – Na ausência dos Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para substituí-los.