Presidência

Competências

Regimento Interno Art. 17°-São atribuições do Presidente, além das expressas neste Regimento, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I – Quanto às sessões da Câmara:

a) convocar e presidi-las;

b) manter a ordem;

c) conceder a palavra aos Vereadores;

d) advertir o orador ou aparteante ao tempo que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;

e) convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor ou contra a proposição;

f) interromper o orador que se desviar da questão, advertindo, e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra;

g) autorizar o Vereador a falar sentado;

h) convidar o Vereador a retirar-se do recinto ou do plenário, quando perturbar a ordem;

i) suspender ou levantar a sessão quando necessário;

j) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante a referência na ata;

k) nomear comissão especial;

1) decidir as questões de ordem e as reclamações;

m) submeter à discussão e votação a matéria, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto de votação;

n) anunciar o resultado da votação;

o) designar a Ordem do Dia das sessões;

p) determinar o destino ao expediente lido;

) desempatar as votações, em caso de empate;

r) aplicar censura verbal aos vereadores.Il – Quando às proposições:

a) proceder à distribuição de matéria às comissões permanentes ou especiais;

b) deferir a retirada de proposições da Ordem do Dia;

c) despachar requerimentos;

d) determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais;

e) aceitar ou recusar as proposições apresentadas.

III – Quanto as comissões:

a) designar seus membros titulares e suplentes;

b) convocar as comissões permanentes e a eleição dos respectivos Presidentes e Vice-Presidente; 

c) julgar recursos contra decisão do Presidente da Comissão.

IV – Quanto à Mesa:

a) presidir suas funções;

b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;

c) distribuir a matéria que depende de parecer,

d) executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro.

V – Quanto às publicações e divulgação:

a) determinar a publicação das matérias referentes a Câmara Municipal;

b) não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar,

c) divulgar as decisões da Câmara Municipal;

VI – Quanto à competência geral, dentre outras:

a) substituir o Prefeito Municipal;

b) dar posse aos Vereadores nos termos do Regimento;

c) conceder licença a Vereador,

d) declarar vacância de mandato nos casos de falecimento ou renúncia de Vereador,

e) zelar pelo prestigio e decoro da Câmara Municipal, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo território nacional; 

f) dirigir, com suprema autoridade, a política da Câmara Municipal;

g) encaminhar aos órgãos competentes as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;h) autorizar, por si, ou mediante delegação, a realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no recinto da Câmara Municipal e fixar-lhes data, local e horário, observando o disposto no § 2º do art.3º;

i) promulgar as resoluções e decretos legislativos da Câmara Municipal e assinar os atos da Mesa;

j) assinar as correspondências destinadas às autoridades;

I) conceder ou não o uso da tribuna livre.

VII – Quanto à administração da Câmara Municipal

a) interpretar e fazer observar o Regimento;

b) decidir os casos omissos;

c) nomear, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara Municipal, pô-los em disponibilidade, conceder-lhes férias, licença, abonos de falta, aposentadorias, acréscimo de vencimentos, promover-lhes a responsabilidade criminal, celebrar contratos de prestação de serviços especializados, tudo de conformidade com a lei;

d) determinar abertura de sindicância e inquérito administrativos;

e) licenciar-se quando precisar ausentar-se do Município, por mais de 15 (quinze) dias;