Mesa Diretora

Rodrigo Belém

Presidente

Rodrigo Belém
Renato Farias

Vice-Presidente

Renato Farias
Ary Alberto

Primeiro Secretário

Ary Alberto
Carlos Cleiton

Segundo Secretário

Carlos Cleiton

Competências

Lei Orgânica Art. 29 – À Mesa dentre outras atribuições, compete:

I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II – propor projetos que criem ou extinguem vencimentos nos serviços da Câmara e fixam os respectivos vencimentos;

III – apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;

IV – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;

V – representar junto ao executivo, sobre necessidades de economia interior,

VI – contratar na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.