Regimento Interno Art. 52 – Compete ao Vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
Il – votar na eleição da Mesa e das Comissões;
III – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
IV-participar ativamente das Comissões;
V – usar da palavra em defesa ou de posição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário;
VI-apresentar emendas e subemendas.
Art. 53-São obrigações e deveres do Vereador:
I – fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com exigência legal;
II – comparecer decentemente trajado às sessões na hora pré-fixada;
III – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará a nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;
IV – obedecer as normas regimentais, quanto ao uso da palavra;
V – residir no território do município;
VI – propor à Câmara Municipal, todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.