Mesa Diretora

José Bosco

Presidente

José Bosco
Plauto Azevedo

Vice-presidente

Plauto Azevedo
Rosemar Alves

2º Secretário

Rosemar Alves
Rodrigo Belém

Membro

Rodrigo Belém

Competências

Lei Orgânica Art. 29 – À Mesa dentre outras atribuições, compete:

I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II – propor projetos que criem ou extinguem vencimentos nos serviços da Câmara e fixam os respectivos vencimentos;

III – apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;

IV – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;

V – representar junto ao executivo, sobre necessidades de economia interior,

VI – contratar na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.