por Paulo Henrique Augusto Ribeiro Santos
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publicado
24/01/2018
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última modificação
27/01/2024 17h16
Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 A lei 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. Esta lei define regras e normas sobre informações que devem ser divulgadas de forma ativa, que são aquelas já disponibilizadas de pronto sem necessidade de fazer um pedido, e de forma passiva dando espaço para que o cidadão solicite toda e qualquer informação adicional.
Lei 131 de 27 de maio de 2009 Criada para alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante à transparência da gestão, a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, entrou em vigor na data de sua publicação. A grande novidade trazida por ela foi a determinação de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizassem, em meio eletrônico e tempo real, informações pormenorizadas sobre sua execução orçamentária e financeira. Caso algum ente da Federação não disponibilize as informações exigidas até o prazo final, de acordo com o modelo previsto na legislação, ele ficará impossibilitado de receber transferências voluntárias de recursos da União. Devem ser disponibilizadas informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras, no decorrer da execução orçamentária e financeira.